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Evandro envia proposta para Câmara que muda cálculo de IPTU e taxa de iluminação

Por Revista Ceará há 1 dias Política

Mudança na cobrança do IPTU dizem respeito à atualização da base de cálculo e nas metodologias de avaliação dos imóveis para obtenção do valor venal atualizado ao menos uma vez a cada quatro anos.

Valor venal do imóvel corresponde ao preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado. Ainda conforme o texto, nos anos em que não houver atualização da base de cálculo, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

A proposta de atualização do CTM do Município para as regras do IPTU também envolve a introdução de novas metodologias de avaliação para determinação dos valores venais, como sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial. Os fatores que determinarão o valor venal dos imóveis serão a área, tempo de construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de utilização, assim como a localização e infraestrutura urbana do entorno.

O texto ainda menciona que imóveis como portos e aeroportos, parques, estádios e arenas esportivas serão tratados como “imóveis de características singulares”, sendo analisados de maneira diferente.

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